8 de fev. de 2007

DEFESA DO CONSUMIDOR - ÁGUA ENVASADA

Fonte: Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

Aprovado projeto que pretende garantir a qualidade da água envasada. Novas regras buscam preservar a saúde da população.

Na Sessão Ordinária, desta quinta-feira 08/02/07, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar n°3/2006, que regula o comércio de água envasada em galões com capacidade para 20 litros. A elaboração do projeto se fez necessária uma vez que o comércio de água se expandiu muito, e portanto é preciso regulá-lo. A venda de galões de água muitas vezes é realizada em locais impróprios, tais como postos de gasolina, revenda de gás e oficinas, onde os vasilhames ficam expostos à luz direta do sol, sem estrado e rente ao chão, o que pode comprometer a qualidade da água.
O texto do projeto prevê: A proposta é que os estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam o transporte de água mineral mantenham afixado ou apresentem, quando solicitado, cópia de laudo que ateste a qualidade físico-química e microbiológica da água, de modo a garantir a sua qualidade. E fica proibido:
I - a comercialização de água mineral em:
a) postos de combustível;
b) depósitos de distribuição de gás;
c) borracharias; e
d) oficinas mecânicas.
II - a armazenagem de galões retornáveis ou não, cheios ou vazios, e em outra embalagem, principalmente:
a) em áreas que permitam a passagem de umidade ou poeira;
b) junto a produtos tóxicos e de materiais de limpeza;
c) em pisos rústicos ou em chão batido; e
d) expostos à luz solar direta.
III - o transporte de água mineral em veículos de carroceria aberta, sem lona e forração impermeável ou com evidência de insetos, roedores, pássaros, vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores intensos, ou ainda juntamente com
a) animais;
b) plantas;
c) materiais de limpeza;
d) cargas tóxicas; e
e) gás de cozinha.
A infração do disposto neste artigo acarreta as seguintes penalidades e multas. Após a sanção do Prefeito Municipal a lei entra em vigor na data da publicação.

Um comentário:

VEREREADOR ELOI FRIZZO disse...

Prezados amigos,
Informo que na próxima postagem estaremos apresentando os motivos que levaram o autor a propor o projeto aprovado na Câmara.